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CA do EPI: validade, como consultar e o que fazer se vencer

Trabalhador conferindo o número do Certificado de Aprovação na etiqueta de uma luva de segurança
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Por: Tecsmart Sistemas em 21/09/2026 | Ícone Minitag  Legislação Trabalhista Saúde e Bem-estar no Trabalho

Conteúdo atualizado em 21 de setembro de 2026.

O Certificado de Aprovação, o CA, é o número que aparece impresso em todo equipamento de proteção individual vendido no Brasil. Ele parece um detalhe burocrático, mas é o que separa um EPI que a fiscalização aceita de um EPI que, na prática, não vale nada como prova de proteção.

A dúvida mais comum no dia a dia do RH e da segurança do trabalho é simples de enunciar e difícil de responder: o CA venceu, e agora? O estoque vai para o lixo? O colaborador que está usando precisa devolver? A empresa está irregular?

Este material responde isso com base no texto da NR-6 em vigor, na CLT, na Portaria MTP 672/2021 e no posicionamento oficial do órgão fiscalizador. Onde a norma é silenciosa, dizemos que ela é silenciosa, em vez de preencher o vazio com achismo.

O que você vai encontrar aqui

  • - o que é o CA e por que ele existe
  • - quanto tempo um CA vale, por categoria de equipamento
  • - a diferença entre validade do CA e validade do EPI
  • - o que diz a norma sobre usar equipamento cujo CA expirou
  • - a diferença entre CA vencido, suspenso e cancelado
  • - como consultar um CA no sistema oficial, passo a passo
  • - o que muda em 2026
  • - perguntas frequentes

1. O que é o CA do EPI

O Certificado de Aprovação é o documento emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que atesta que determinado modelo de EPI, fabricado por determinada empresa, atende aos requisitos técnicos exigidos para o risco a que se destina.

A exigência não nasce na norma regulamentadora. Ela nasce na própria CLT. O artigo 167 diz que o equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. A redação vem da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que reescreveu o capítulo de segurança e medicina do trabalho da CLT.

Ou seja: sem CA, o equipamento não é EPI para efeito legal. É um item de vestuário ou um acessório qualquer. Esse é o ponto que costuma passar despercebido quando uma compra é feita por preço, em marketplace, sem checagem.

Onde a NR-6 trata do assunto

A NR-6 em vigor foi aprovada pela Portaria MTP 2.175, de 28 de julho de 2022, com alterações posteriores, a mais recente pela Portaria MTE 57, de 16 de janeiro de 2025. Um detalhe de vocabulário antes da tabela: desde 2022 a NR-6 usa a palavra "organização" onde a CLT diz "empregador" ou "empresa". É a mesma figura. Os itens que interessam aqui são:

Item da NR-6O que estabelece
6.4.1Reproduz na norma o comando do artigo 167 da CLT: o EPI só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA
6.5.1Lista as responsabilidades da organização quanto ao EPI, das alíneas "a" a "h", começando por adquirir somente equipamento aprovado
6.8.1Lista as responsabilidades do fabricante e do importador
6.9.1Remete a regulamento do órgão nacional competente os procedimentos de emissão e renovação do CA, hoje a Portaria MTP 672/2021
6.9.2.1Estabelece que o EPI deve ser comercializado com o CA válido
6.9.2.1.1Depois de adquirido, o fornecimento do EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade informados pelo fabricante ou importador

Guarde os dois últimos itens. Eles são a chave de tudo que vem a seguir.

2. Quanto tempo vale um CA

O prazo de validade do Certificado de Aprovação está na Portaria MTP 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, e cujo Capítulo I trata da avaliação de EPI e da emissão do CA. O artigo 15, na redação dada pela Portaria MTP 4.389/2022, define prazos diferentes conforme o equipamento e a categoria de risco.

Situação do equipamentoPrazo do CA
EPI tipo meia de segurança3 anos
EPI contra riscos de categoria I5 anos
EPI contra riscos de categoria II e IIIequivalente ao do certificado de conformidade, nos termos do Anexo III-A
Coletes à prova de balasequivalente ao prazo do Título de Registro emitido pelo Exército Brasileiro, limitado a 5 anos

Três ressalvas dos parágrafos do mesmo artigo 15, que costumam ficar de fora:

  • - quando o certificado de conformidade não tem prazo, tem prazo indeterminado ou prazo superior a cinco anos, o CA vale cinco anos, pelo parágrafo 1º;
  • - nos EPI de proteção contra queda de altura, a validade do CA acompanha a do certificado de conformidade do cinturão, pelo parágrafo 2º;
  • - a manutenção da validade do CA emitido com base em certificado de conformidade depende da execução regular das manutenções periódicas, pelo parágrafo 3º. Ou seja, o CA pode ser afetado antes da data impressa.

Uma correção de vocabulário que quase todo material erra: categoria I, II e III são categorias de risco do EPI, definidas no Anexo I da própria Portaria 672/2021, e não categorias do certificado de conformidade. É a categoria de risco que determina o modelo de avaliação da conformidade aplicável.

Na prática, o prazo mais frequente que a empresa encontra é o de 5 anos. Mas não convém decorar um número: o prazo real de cada CA aparece na consulta pública, e é esse que vale. Atenção também ao texto original da Portaria 672/2021, de 2021, que trazia regra diferente e ainda é reproduzido por muitos sites. Ele foi alterado.

Por que o prazo existe

O CA não é um selo eterno porque a técnica muda. Requisitos de ensaio são revistos, normas técnicas são atualizadas, e o fabricante precisa demonstrar de novo que o modelo continua atendendo ao estado da arte. O vencimento é o momento dessa reapresentação.

3. Validade do CA não é validade do EPI

Aqui mora a confusão que custa dinheiro e gera descarte desnecessário.

São duas datas diferentes, com naturezas diferentes:

Validade do CAValidade do EPI
Diz respeito ao modelo e ao fabricanteDiz respeito à unidade física do equipamento
É definida pelo órgão que emite o certificadoÉ definida pelo fabricante ou importador
Regula a comercialização daquele modeloRegula o uso e o armazenamento daquela peça
Consultada no sistema oficialConsultada na embalagem, no manual ou na marcação do produto

A NR-6, no item 6.9.2.1, condiciona a comercialização ao CA válido. E o item 6.9.2.1.1 diz, depois de adquirido, que o fornecimento do EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador. A norma trata a compra e o uso como dois momentos distintos.

4. Posso usar um EPI cujo CA venceu

Primeiro, o registro honesto: a palavra "vencido" não aparece no texto da NR-6. A norma não escreve, em nenhum item, que o uso de equipamento com CA expirado está proibido. Quem afirma o contrário está atribuindo à norma uma frase que ela não tem.

O que existe é o seguinte encadeamento:

  1. 1. a comercialização exige CA válido, pelo item 6.9.2.1;
  2. 2. depois de adquirido, o que rege o fornecimento é o prazo de validade do equipamento informado pelo fabricante, pelo item 6.9.2.1.1;
  3. 3. e a organização continua obrigada a fornecer equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.

Há ainda um posicionamento técnico do próprio órgão fiscalizador na mesma direção. A Nota Técnica 146/2015 da então Coordenação-Geral de Normatização e Programas, ligada ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, registra que o uso do EPI comercializado durante a validade do CA não fica proibido, visto que, à época da aquisição, a certificação era válida. Um registro de honestidade: essa Nota Técnica é de 2015 e se apoia na redação anterior da NR-6 e em portarias hoje revogadas. A conclusão dela, porém, foi absorvida pelo texto atual, que faz exatamente essa separação entre comercializar e usar depois de adquirido. A página oficial de perguntas e respostas sobre EPI do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão atualizada em 2024, responde à questão citando justamente os itens 6.9.2.1 e 6.9.2.1.1.

A leitura defensável, então, é esta: o equipamento adquirido enquanto o CA estava válido pode continuar sendo usado até o fim da validade dada pelo fabricante, desde que em bom estado. O que a empresa não pode é comprar, receber ou distribuir equipamento cujo CA já estava expirado no momento da aquisição.

O cuidado que a empresa precisa ter mesmo assim

A tese acima só se sustenta com prova. Em uma fiscalização ou em uma reclamatória trabalhista, a empresa precisa demonstrar quando comprou. Nota fiscal com data, registro de entrada no estoque, ficha de entrega assinada. Sem esse rastro, a discussão vira palavra contra palavra e a empresa perde.

É por isso que controle de EPI não é papelada inútil. É a prova.

5. CA vencido, CA suspenso e CA cancelado

Vencimento é apenas uma das três situações possíveis, e é a mais branda. Ele decorre do decurso do prazo do artigo 15. As outras duas não têm a ver com prazo: são medidas administrativas, tratadas nos artigos 28 a 36 da Portaria MTP 672/2021.

SituaçãoO que significaEfeito prático
VálidoO certificado está dentro do prazoPode comprar, distribuir e usar
VencidoO prazo expirou e não houve renovaçãoNão pode mais adquirir. O que já está em uso segue a validade do fabricante
SuspensoMedida temporária, aplicada quando o órgão constata uma das hipóteses do artigo 29, como falsidade nas declarações, desconformidade do produto ou cessão do CAA comercialização fica interrompida. Abre prazo de defesa de dez dias úteis
CanceladoMedida definitiva, aplicada ao fim do processo administrativoO certificado perde efeito e, pelo artigo 35, não é reativado. O registro continua consultável no CAEPI com a situação de cancelado

No cancelamento, o artigo 34 impõe ao fabricante ou importador o recolhimento dos equipamentos do comércio atacadista e varejista, no prazo de 90 dias corridos. Repare no destinatário: a obrigação não é da empresa usuária, e a Portaria não trata do estoque que ela já comprou. Ainda assim, como o cancelamento decorre de irregularidade confirmada no produto, é prudente avaliar a retirada de uso e procurar o fornecedor. É situação bem diferente do simples vencimento.

Por isso, a pergunta correta na rotina não é apenas "o CA está dentro do prazo". É "o CA sofreu alguma medida". Só a consulta oficial responde.

6. Como consultar um CA, passo a passo

A consulta é pública, gratuita e não exige cadastro. O sistema oficial é o CAEPI, no endereço caepi.trabalho.gov.br.

  1. 1. abra a página de consulta ao Certificado de Aprovação;
  2. 2. informe o número do CA que está impresso no equipamento, sem pontos;
  3. 3. confira a razão social do fabricante ou importador e veja se bate com o fornecedor que emitiu a nota fiscal;
  4. 4. confira a descrição do equipamento e a natureza do risco a que ele se destina;
  5. 5. confira a data de validade do certificado;
  6. 6. confira a situação do certificado, que é o campo que revela suspensão ou cancelamento;
  7. 7. salve ou imprima o resultado, com a data da consulta, e arquive junto à nota fiscal.

O erro mais comum na consulta

Conferir só a data e ignorar a descrição. Um CA pode estar perfeitamente válido e ainda assim ser o certificado errado para aquela atividade, porque foi emitido para outra natureza de risco. Luva com CA válido para risco mecânico não protege contra agente químico, e a validade do certificado não muda isso.

Por que salvar o comprovante

Porque o sistema mostra a situação de hoje. Se o CA for cancelado daqui a oito meses, a empresa vai precisar mostrar que, na data da compra, ele estava regular. O print datado é o que sustenta essa afirmação.

7. CA e certificado de conformidade não são a mesma coisa

Os dois documentos aparecem juntos e são frequentemente confundidos.

  • - o certificado de conformidade é emitido por organismo de certificação acreditado e atesta que o produto atende a requisitos técnicos;
  • - o Certificado de Aprovação é emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho e é o que autoriza o produto a ser vendido e usado como EPI no Brasil.

A relação entre eles aparece justamente no prazo: para EPI contra riscos de categoria II e III, o prazo do CA é equivalente ao do certificado de conformidade. Para riscos de categoria I, o prazo é de cinco anos. E, quando o certificado de conformidade não tem prazo definido ou tem prazo superior a cinco anos, o CA vale cinco anos.

Para a empresa que compra, o documento que importa verificar é o CA. Ele é o guarda-chuva.

8. O que mudou em 2026

Dois pontos merecem atenção de quem cuida de EPI neste ano.

Luvas e calçados passaram a exigir certificação

Os Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTP 672/2021, incluídos pela Portaria MTE 122, de 29 de janeiro de 2025, entraram em vigor em 3 de fevereiro de 2026. Atenção ao endereço normativo: são anexos da Portaria 672/2021, e não da NR-6.

O conteúdo é o seguinte: Anexo M trata de luvas, Anexo N de calçados e Anexo O de calçado para trabalho ao potencial. Na prática, esses equipamentos deixaram de ser avaliados por ensaio de tipo e passaram a exigir certificação por organismo de certificação de produto acreditado. Isso afeta a emissão e a renovação dos CA de luvas e calçados de segurança, e pode significar troca de fornecedor ou de referência no seu catálogo de compras.

Cuidado com material desatualizado na internet

Um registro necessário: ao pesquisar sobre EPI fora das fontes oficiais, confira sempre a data do documento e a portaria que o fundamenta. Muito conteúdo de terceiros ainda reproduz a numeração da NR-6 anterior à Portaria 2.175/2022 e o texto original do artigo 15 da Portaria 672/2021, já alterado. Texto de norma é o tipo de conteúdo em que uma versão antiga engana com muita facilidade.

9. Como acompanhar CA sem depender de planilha

Todo o raciocínio deste material depende de uma coisa: saber o que a empresa tem, de quem comprou, quando comprou e para quem entregou. Em planilha, isso funciona até o segundo mês.

Os pontos onde o controle manual falha são sempre os mesmos:

  • - ninguém é avisado quando um CA se aproxima do vencimento;
  • - a ficha de entrega assinada em papel se perde, e é justamente ela que prova a entrega;
  • - não há como cruzar rapidamente qual colaborador recebeu qual lote;
  • - quando a fiscalização chega, a reconstituição do histórico leva dias.

O Meu RH, da Tecsmart, tem módulo de gestão de EPI justamente para fechar esse buraco. O controle fica ligado ao cadastro do colaborador, a entrega é registrada de forma eletrônica e o histórico fica disponível para consulta a qualquer momento, sem depender de arquivo físico.

Se a sua operação tem muitos colaboradores e muitos itens, o ganho não é conforto. É prova documental organizada no dia em que ela for exigida.

Para conversar sobre o módulo de EPI, fale com o comercial da Tecsmart pelo e-mail [email protected].

10. Perguntas frequentes

EPI com CA vencido pode ser usado?

A NR-6 não traz proibição expressa de uso. Ela condiciona a comercialização ao CA válido e, depois da aquisição, remete ao prazo de validade informado pelo fabricante. O equipamento comprado com CA válido, dentro da validade do fabricante e em bom estado de conservação, tem defesa. O que não se admite é adquirir ou receber equipamento com CA já expirado.

Preciso descartar o estoque quando o CA vence?

Não por causa do vencimento em si. A obrigação de recolhimento prevista no artigo 34 da Portaria MTP 672/2021 é do fabricante ou importador, na hipótese de cancelamento do certificado, e alcança o comércio atacadista e varejista. A norma não trata do estoque já adquirido pela empresa usuária. Vencimento e cancelamento são situações distintas.

Qual o prazo padrão de um CA?

Não há um prazo único. Pelo artigo 15 da Portaria MTP 672/2021, são 3 anos para meia de segurança, 5 anos para EPI contra riscos de categoria I, prazo equivalente ao do certificado de conformidade para riscos de categoria II e III, e, para coletes à prova de balas, o prazo do Título de Registro do Exército Brasileiro, limitado a 5 anos. O prazo real de cada certificado aparece na consulta ao CAEPI.

Onde consulto se um CA está válido?

No CAEPI, sistema oficial de consulta, em caepi.trabalho.gov.br. A consulta é gratuita e mostra fabricante, descrição do equipamento, validade e situação do certificado.

CA suspenso é a mesma coisa que cancelado?

Não. A suspensão é temporária e interrompe a comercialização enquanto durar. O cancelamento é definitivo, e o artigo 35 da Portaria MTP 672/2021 prevê que o certificado cancelado não é reativado.

O CA é do fabricante ou do equipamento?

Do modelo de equipamento, vinculado ao fabricante ou importador que o requereu. Por isso a razão social que aparece na consulta precisa bater com a do fornecedor.

Preciso guardar comprovante da consulta?

É altamente recomendável. O sistema mostra a situação do momento da consulta. Se o certificado sofrer alguma medida depois, o comprovante datado é o que demonstra que a compra foi regular.

Conclusão

O CA vencido não é, por si só, um equipamento proibido. É um sinal de que a empresa precisa parar de comprar aquele item e conferir duas coisas: a validade dada pelo fabricante e o estado de conservação da peça em uso.

O risco real não está no número impresso na luva. Está na ausência de registro. Empresa que sabe quando comprou, de quem comprou e para quem entregou resolve a fiscalização em uma tarde. Empresa que não sabe passa semanas tentando reconstruir o que já aconteceu.

Fontes consultadas: CLT, artigo 167, com redação da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. NR-6, aprovada pela Portaria MTP 2.175, de 28 de julho de 2022, com alterações posteriores, a mais recente pela Portaria MTE 57, de 16 de janeiro de 2025: itens 6.4.1, 6.5.1, 6.8.1, 6.9.1, 6.9.2.1 e 6.9.2.1.1. Portaria MTP 672, de 8 de novembro de 2021: artigo 15, com redação da Portaria MTP 4.389/2022, e artigos 28 a 36. Nota Técnica 146/2015 CGNOR/DSST. Portaria MTE 122, de 29 de janeiro de 2025, que incluiu os Anexos M, N e O no Anexo III-A da Portaria 672/2021, em vigor desde 3 de fevereiro de 2026, e Comunicado LXIII da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Página oficial de perguntas e respostas sobre EPI do Ministério do Trabalho e Emprego. Sistema CAEPI.

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